quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Solenidade da Imaculada Conceição da Bem-Aventurada Virgem Maria


“Cheia de júbilo estou diante do Senhor, e minha alma exulta em meu Deus, pois ele me revestiu com a vestimenta da salvação, e me cobriu com o manto da justiça, como esposa adornada com suas joias. Eu vos glorifico Senhor, porque me protegestes e não consentistes que meus inimigos se alegrassem à minha custa.“ Antífona de Entrada

“Deus, desde o princípio e antes dos séculos, escolheu e pré-ordenou para seu Filho uma Mãe, na qual Ele se encarnaria, e da qual, depois, na feliz plenitude dos tempos, nasceria; e, de preferência a qualquer outra criatura, fê-la alvo de tanto amor, a ponto de se comprazer nela com singularíssima benevolência”[1], com estas palavras vemos claramente a importância e a predestinação de Maria para tão excelso privilégio, de fato desde o principio ela estava escolhida para de seu ventre puro e imaculado nascer o rei dos reis, o senhor dos senhores.

Escolha tão sublime e perfeita, que não pelos méritos dela, mas pela graça e dom de Deus foi dotada de “nobre e singular triunfo a Virgem, da sua excelentíssima inocência, pureza e santidade, da sua imunidade do pecado original, e da inefável abundância e grandeza de todas as suas graças.”[2]

A devoção a Nossa Senhora, sob o título de Imaculada Conceição, é muito antiga. Por iniciativa do Papa Sisto IV, em 1476, a Igreja introduziu no Calendário Romano, a Solenidade da Imaculada Conceição de Maria. Em 8 de dezembro de 1854, o Papa Pio IX proclamava solenemente, o dogma da Imaculada Conceição de Maria, com estas palavras "A doutrina que sustenta que a beatíssima Virgem Maria, no primeiro instante da sua Conceição, por singular graça e privilégio de Deus onipotente, em vista dos méritos de Jesus Cristo, Salvador do gênero humano, foi preservada imune de toda mancha de pecado original, essa doutrina foi revelada por Deus, e por isto deve ser crida firme e inviolavelmente por todos os fiéis." (Doctrinam, quæ tenet, beatissimam Virginem Mariam in primo instanti suæ conceptionis fuisse singulari omnipotentis Dei gratia et privilegio, intuitu meritorum Christi Jesu Salvatoris humani generis, ab omni originalis culpæ labe præservatam immunem, esse a Deo revelatam atque idcirco ab omnibus fidelibus firmiter constanterque credendam.)[3]
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Notas

[1] Conc. V. I, Constituição Ineffabilis Deus, nº 2, 1854.

[2] Ibidem, nº 24, 1854.

[3] Ibidem, nº 41, 1854.

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