quarta-feira, 20 de abril de 2011
O Santo Tríduo Pascal e a Indulgência Plenária
Durante o santo Tríduo Pascal podemos ganhar para nós ou para os defuntos o dom da Indulgência Plenária se realizarmos algumas das seguintes obra estabelecidas pela Santa Sé.
Obras que gozam do dom da indulgência pascal:
Quinta-feira Santa
- Se durante a solene reserva do Santíssimo, que segue à Missa da Ceia do Senhor, recitamos ou cantamos o hino eucarístico "Tantum Ergo".
- Se visitarmos pelo espaço de meia hora o Santíssimo Sacramento reservado no Monumento para adorá-lo.
Sexta-feira Santa
- Se na Sexta-feira Santa assistirmos piedosamente à Veneração da Cruz na solene celebração da Paixão do Senhor.
Sábado Santo
- Se rezarmos juntos a reza do Santo Rosário.
Vigília Pascal
- Se assistirmos à celebração da Vigília Pascal (Sábado Santo de noite) e nela renovamos as promessas de nosso Santo Batismo.
Condições:
Para ganhar a Indulgência Plenária além de ter realizado a obra enriquecida se requer o cumprimento das seguintes condições:
A. Exclusão de todo afeto para qualquer pecado, inclusive venial.
B. Confissão sacramental, Comunhão eucarística e Oração pelas intenções do Sumo Pontífice.
Estas três condições podem ser cumpridas uns dias antes ou depois da execução da obra enriquecida com a Indulgência Plenária; mas convém que a comunhão e a oração pelas intenções do Sumo Pontífice se realizem no mesmo dia em que se cumpre a obra.
É oportuno assinalar que com uma só confissão sacramental podemos ganhar várias indulgências. Convém, não obstante, que se receba freqüentemente a graça do sacramento da Penitência, para aprofundar na conversão e na pureza de coração. Por outro lado, com uma só comunhão eucarística e uma só oração pelas intenções do Santo Padre só se ganha uma Indulgência Plenária.
A condição de orar pelas intenções do Sumo Pontífice se cumpre rezando-se em sua intenção um Pai Nosso e Ave-Maria; mas se concede a cada fiel cristão a faculdade de rezar qualquer outra fórmula, segundo sua piedade e devoção.
Fonte; Acidigital
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